(imagem com DR)
Publicação: Diário da República n.º 134/2020, Série
I de 2020-07-13
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 134/ 2020 que altera
a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição durante o
trabalho a agentes cancerígenos ou mutagénicos, transpondo as Diretivas (UE)
2017/2398, 2019/130 e 2019/983.
"A
Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004
(Diretiva 2004/37/CE), tem por objetivo proteger os trabalhadores da União
Europeia contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou
mutagénicos no local de trabalho, prevendo um nível uniforme de proteção e
definindo um conjunto de princípios gerais que permitam aos Estados-Membros
assegurar a aplicação coerente das prescrições mínimas nesta matéria.
No
ordenamento jurídico português, a proteção dos trabalhadores contra os riscos
ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho é
regulada pelo Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, que sofreu a
primeira alteração pelo Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, transpondo a
Diretiva 2004/37/CE.
Com
vista a garantir o avanço de medidas neste âmbito, a Diretiva 2004/37/CE foi
alterada pela Diretiva (UE) 2017/2398 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
12 de dezembro de 2017, que vem reforçar as práticas da vigilância médica,
nomeadamente, após o termo da exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos
no local de trabalho e atualizar o quadro de referência dos valores-limite para
a exposição dos trabalhadores a estes agentes.
Cumprindo
as exigências da Diretiva, altera-se o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de
novembro, no sentido de garantir a possibilidade de o médico ou a autoridade
responsável prolongarem a vigilância médica adequada, caso se verifique a
existência de risco para a saúde ou segurança do trabalhador, nos resultados da
avaliação referida no n.º 2 do artigo 3.º da Diretiva 2004/37/CE."
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