O direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras ao trabalho em condições de Segurança e Saúde encontra-se consagrado na Constituição da República e regulamentado na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro que aprova o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro.
Aceda a esta publicação Aqui.
0 comentários:
Enviar um comentário