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“O usufruto
do padrão mais elevado de saúde constitui um dos direitos fundamentais
de todos os seres humanos sem distinção de raça, religião, partido
político, condição económica ou social.” Preâmbulo da Constituição da
OMS. “A proteção do trabalhador em caso de doença e lesão
decorrentes do trabalho …” Preâmbulo da Constituição da OIT. A Saúde e a Segurança no Trabalho são cruciais para o
combate à pandemia do Covid-19.
A evidência de
transmissão do vírus em diferentes tipos de locais de trabalho é clara
– proteger os trabalhadores protege o público em geral. A pandemia do Covid-19 realçou a desadequação das
medidas de Saúde e Segurança no Trabalho ao nível do local de
trabalho e em particular, um conjunto de lacunas globais na governança,
devendo ser urgente solucionar as falhas existentes, na atual pandemia
e em prováveis emergências futuras.
A Segurança e Saúde dos
trabalhadores não têm sido tratadas com suficiente prioridade por parte
da comunidade global, pelo que este sumário de Campanha apresenta as
reivindicações do movimento sindical global que constituiriam um Novo
Contrato Social para a Recuperação e Resiliência, estabelecidas num
documento separado da CSI. Nos nossos apelos, reiteramos a necessidade de serem
abordados problemas específicos enfrentados por trabalhadoras que
suportaram o impacto da pandemia em termos de maior exposição nos seus
trabalhos, de desigualdade na partilha de responsabilidades com os
filhos e de ameaça de violência doméstica. E também reconhecemos que as
vidas da população negra importam na pandemia, bem como na
discriminação económica e social. Os que têm menos poder económico
necessitam do máximo de apoio no combate à pandemia. A Segurança e Saúde no Trabalho devem ser reconhecidas
como direitos fundamentais dos trabalhadores.
A Declaração Centenária da
OIT para o Futuro do Trabalho (2019) referiu que “as condições de
trabalho seguras e saudáveis são fundamentais para o trabalho digno”.
A resolução da conferência
adotada subsequentemente solicitou que o Conselho de Administração
considerasse, tão breve quanto possível, propostas para a inclusão de
condições de trabalho seguras e saudáveis, no quadro dos princípios e
direitos fundamentais no trabalho da OIT, tal como as oito Convenções
fundamentais da OIT o fazem. Estes direitos, a par dos limites máximos do tempo de
trabalho, dos salários mínimos e da proteção social, formam a base de
proteção laboral que pretendemos.
a.Instituir uma obrigação
para todos os estados-membros da OIT de adesão às Convenções
fundamentais em matéria de Segurança e Saúde, independentemente da sua
ratificação (mas também conceder um incentivo à sua ratificação), e de
fazerem relatórios regulares, incluindo uma maior aplicação dos padrões
internacionais de Segurança e Saúde ocupacionais e maior implementação
destes direitos na legislação e prática nacionais;
b.Promover um maior reconhecimento, bem como a adesão, relativamente
aos direitos estabelecidos nas Convenções, tal como o direito à recusa
de trabalho inseguro e ainda desbloquear mais recursos para a Saúde e
Segurança no Trabalho, tanto a nível internacional como nacional;
c.Incluir a Saúde e Segurança no Trabalho nos acordos sindicais e
multilaterais, como o Banco Mundial, o que iria claramente assinalar o
papel de liderança da OIT em matéria de saúde em todo o mundo.
O Órgão de Gestão da OIT
identificou um roteiro que conseguiria esta transformação, mas os
empregadores e alguns governos bloquearam o progresso.
O roteiro requer ação por
parte da Conferência Internacional do Trabalho e as uniões globais
exigem a sua organização em 2021.
Tradução da responsabilidade
do Departamento de SST.
Aceda à versão original deste
Resumo da Campanha da CSI Aqui.
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