(imagem com DR)
No passado dia 22 de setembro de 2020, a
Comissão Europeia publicou uma proposta de alteração da diretiva relativa à
proteção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição a
agentes cancerígenos ou mutagénicos no trabalho. A proposta dá o pontapé de saída
para o quarto passo do processo de revisão, iniciado em maio de 2016. A abertura deste
quarto passo permitirá ao Parlamento Europeu e ao Conselho voltar a tomar a
iniciativa sobre o assunto.
A proposta da Comissão inclui a
introdução de dois novos valores-limite de exposição profissional (OELs), um
para o acrilonitrila (estima-se que cerca de 33 000 trabalhadores estejam
expostos a esta substância na União Europeia), o outro para os compostos de
níquel (79.000 trabalhadores expostos).
A adoção de OELs europeus para estes
dois agentes cancerígenos foi inicialmente anunciada em 1980 na Diretiva
80/1107.
Além disso, o OEL existente para benzeno
será reduzido para 0,2 ppm (0,66 mg/m³). Este nível será aplicado quatro anos
após a entrada em vigor da diretiva. De dois anos até quatro anos após a
entrada em vigor, é aplicado um valor-limite transitório de 0,5 ppm (1,65
mg/m³). Calcula-se que mais de um milhão de trabalhadores estão expostos ao
benzeno na União Europeia.
Espera-se que a nova diretiva seja
aprovada no primeiro semestre de 2021. O processo legislativo permitirá ao
Parlamento e ao Conselho alterar a proposta da Comissão. Há que chegar a um
consenso entre os legisladores.
Esta quarta revisão insere-se no
processo global de revisão do CMD, da qual se data de 1990. A revisão deveria
ter ocorrido no início dos anos 2000, mas foi bloqueada pela Comissão no âmbito
das duas Presidências Barroso (2004-2012) em resposta à pressão dos
empregadores. Os cancros profissionais são a principal causa de morte associada
à insuficiente proteção no local de trabalho, representando cerca de 100 000
mortes por ano na União Europeia.
Em 2015, após uma década de paralisia
legislativa, a Comissão anunciou a sua intenção de rever a diretiva, com o
objetivo de introduzir 50 novos valores-limite até 2020. Este compromisso foi
assumido por Marianne Thyssen, na altura Comissária Europeia para o Emprego e
Assuntos Sociais, numa carta enviada aos sindicatos belgas em 14 de dezembro de
2015.
Até agora, apenas 50% do objetivo comprometido foi atingido. No decurso das três primeiras revisões, entre 2017 e 2019, foram aprovados 22 novos OELs e revistos dois já existentes. Para 2020, a diretiva inclui, assim, vinte e cinco OELs se levarmos em conta o OEL existente para benzeno – que deverá ser revisto em breve .
Além disso, a Comissão não respeitou
dois prazos juridicamente vinculativos.
Era suposto surgir, o mais tardar até 31
de março de 2019, com uma proposta que alterava o âmbito da diretiva para
incluir substâncias reprotóxicas. Tudo o que fez até agora foi publicar um
estudo bastante contestado, elaborado por consultores contratados pela Comissão
(mesmo que o estudo indique que não reflete necessariamente os pontos de vista
da Comissão).
Da mesma forma, era suposto surgir, o
mais tardar até 30 de junho de 2020, com uma proposta que incluísse
medicamentos perigosos na diretiva ou propor um instrumento mais adequado. Mais
uma vez, este prazo não foi cumprido.
Em ambos os casos, estas disposições
foram inseridas por iniciativa do Parlamento Europeu na tentativa de introduzir
legislação mais ambiciosa em matéria de prevenção dos riscos profissionais.
A abertura da revisão da diretiva
permitirá ao Parlamento e ao Conselho alterar toda a proposta que lhes foi
apresentada, incluindo a inserção de disposições não consideradas pela
Comissão. Foi o que aconteceu no primeiro passo com a obrigação de controlar a
saúde dos trabalhadores. O período de controlo foi alargado para além do
período de trabalho, a fim de ter em conta os efeitos a longo prazo da
exposição a agentes cancerígenos.
Do mesmo modo, a inclusão das emissões
de gases de escape dos motores diesel foi introduzida no segundo passo da
revisão. Em ambos os casos, o Parlamento desempenhou um papel decisivo na
precedência da saúde dos trabalhadores, com o apoio maioritário do Conselho.
Referências:
1º
passo da revisão: Diretiva
(UE) 2017/2398
2º
passo da revisão: Diretiva
(UE) 2019/130
3º
passo da revisão: Diretiva
(UE) 2019/983
Nota:
Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT
Aceda
à versão original Aqui.
https://www.etui.org/news/more-million-workers-affected-revision-directive-cancers
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