(imagem com DR)
Num parecer publicado em 14 de
agosto, o Conselho Superior de Saúde Pública (HCSP) recomendou o uso
sistemático de máscaras em todas as instalações públicas e coletivas privadas
encerradas. No entanto, tendo em conta a diversidade das organizações e os ambientes
de trabalho e as diferenças geográficas na propagação do vírus, o Governo
analisou exceções e adaptações que poderiam ser feitas ao princípio geral.
O novo protocolo nacional
especifica dois casos que podem estar sujeitos a uma isenção do uso de máscara:
• Quando o trabalhador trabalha
sozinho no seu escritório;
• Na oficina, como os
trabalhadores são frequentemente obrigados a realizar esforços físicos mais
intensos, desde que as condições de ventilação cumpram as normas, que o número
de pessoas na área de trabalho seja limitado, e que estas pessoas respeitem a
maior distância possível entre eles e usem uma viseira.
O aviso permite ainda um
relaxamento no caso de escritórios partilhados, nomeadamente em espaço aberto:
Os trabalhadores do espaço de trabalho podem remover temporariamente a máscara caso
forem cumpridos determinados critérios.
O ministério ainda está a
discutir, juntamente com os parceiros sociais, as medidas para atividades que
se revelariam incompatíveis com o uso de máscara (por exemplo, para
intervenções orais ou falar em público por um tempo limitado em espaços
confinados respeitando determinadas medidas).
As empresas são encorajadas, no
âmbito do diálogo social, a especificar os termos de aplicação do protocolo e a
ter em conta situações comerciais específicas.
Este protocolo substitui o
protocolo nacional de desconfinecimento e será gradualmente implementado nas
empresas.
Ler mais (em francês)
Nota: Tradução da responsabilidade do departamento de SST da UGT
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