A
pandemia do Covid-19 tem exercido um forte impacto nos trabalhadores que se
encontram expostos ao vírus no seu local de trabalho.
De
acordo com o Eurostat, a maioria dos Estados-Membros reconhece a pandemia do
Covid-19 como uma doença ocupacional. No entanto, a situação permanece complexa
e contrasta em toda a Europa.
Essa
é uma das principais conclusões retiradas no primeiro seminário desenvolvido online
pela ETUI, intitulado: "Covid-19 como uma doença ocupacional", onde diversos
especialistas de 12 países forneceram alguns exemplos legais e práticos.
Ser
infetado pelo vírus do Covid-19 no local de trabalho é, acima de tudo, uma
questão de qualificação legal. Por exemplo, a Espanha e a Itália foram os dois
países mais afetados pela pandemia Covid-19. No entanto, eles compartilham
opiniões diferentes sobre a questão, ou seja, em Espanha é considerada uma
doença ocupacional sendo tratada como um acidente de trabalho na Itália.
Na
maioria dos países europeus, as doenças ocupacionais encontram-se classificadas
em listas que podem estar em conformidade com as listas da OIT (Organização
Internacional do Trabalho) ou da UE (União Europeia).
O Covid-19
é geralmente equiparado às doenças infeciosas em países, como a Hungria, a Polónia,
a Eslováquia, a Croácia e a Letónia.
Para
ser considerada como uma doença ocupacional, deve ser estabelecida uma clara
conexão entre a doença e a exposição no local de trabalho. Este elo parece
óbvio em relação aos trabalhadores do setor da saúde e do apoio/serviço social
no contexto da pandemia Covid-19. No entanto, tem que ser objeto de
procedimentos de reconhecimento, às vezes muito complexos, para atender aos
requisitos médicos e administrativos.
Somente
na República Checa, não é necessária a prova de que a doença realmente surgiu por
exposição direta no local de trabalho. Isso ilustra o facto de que os
requisitos e os procedimentos podem variar de um país para outro. Além disso,
pode levar meses até ser reconhecido.
Em
primeiro lugar uma questão política
A
manifestação clínica da doença pode ser difícil de investigar, pois nem sempre
são considerados os casos assintomáticos e os efeitos de longa data do
Covid-19.
Em
Portugal, o problema do reconhecimento é, em primeiro lugar, político: apenas
trabalhadores da saúde e agentes de segurança podem reivindicar esse estatuto.
Na França, à medida que uma ampla gama de
setores é excluída, os procedimentos de justiça tornaram-se o único caminho
para os trabalhadores que reivindicam os seus direitos.
A
situação romena também difere devido a um quadro legislativo restrito que
explica por que apenas alguns casos atendem às condições de reconhecimento.
Uma
vez estabelecida a doença ocupacional, os trabalhadores beneficiam de uma
compensação que cobrirá, total ou parcialmente, a sua perda de rendimento.
Aqui, também, não há regras gerais.
Os
Países Baixos fazem a distinção porque não há sistema de compensação para uma
doença ocupacional. Portanto, o Covid-19 não é reconhecido como uma doença
ocupacional com direito a compensação.
De
acordo com a UNICARE, que realizou um projeto de pesquisa sobre profissionais
de saúde infetados pelo Covid-19, os países europeus permitem um apoio social
mais inclusivo e melhor.
No
entanto, a diversidade de políticas destaca a necessidade de se estabelecer
regras comuns para o reconhecimento do Covid-19 como uma doença ocupacional. A
definição dos sintomas clínicos do Covid-19 também pode ser ampliada para
incluir efeitos e consequências a longo prazo, que ainda não são bem
conhecidos. Além disso, existe uma necessidade de dados para avaliar com
precisão quantos trabalhadores são infetados e quais são os setores em causa.
Mais
informações podem ser encontradas no Relatório 'Covid-19 como doença
ocupacional', que aponta os efeitos adversos do Covid-19 sobre os
trabalhadores e as questões-chave a serem enfrentadas.
Aceda
à versão original Aqui.
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