- Resumo Executivo -
Que orientação
sobre as intervenções podemos fornecer?
Embora não tenham
sido identificadas avaliações formais das estratégias de intervenção, foi
possível utilizar os elementos de prova de investigação disponíveis para
determinar o que essa intervenção deveria incluir. Com base em boas práticas
reconhecidas para intervenções eficazes no local de trabalho em geral, foi
também possível identificar os elementos-chave de uma estratégia potencialmente
eficaz.
Compromisso. Em primeiro lugar, a
todos os níveis do local de trabalho é necessário reconhecer e comprometer-se
com a exigência de fazer face aos riscos físicos e psicossociais das LMEs.
Avaliação holística de risco adotando
uma abordagem participativa. Isto deve ser seguido por uma abordagem
sistemática e holística da avaliação dos riscos, abrangendo os riscos físicos e
psicossociais. Tal como acontece com os fatores de risco físico, a avaliação do
risco psicossocial tem de adotar uma abordagem abrangente, tendo uma visão
ampla para avaliar todos os riscos potenciais e não procurar concentrar-se numa
seleção. O processo de avaliação dos riscos requer um compromisso de gestão e
deve envolver ativamente a mão-de-obra, devendo assegurar que as atividades de trabalho
reais sejam avaliadas e não o que se acredita que aconteça.
Encorajar e apoiar uma abordagem honesta e
aberta. Devido ao foco individual de muitas ferramentas psicossociais de
avaliação do risco, a avaliação adequada dos fatores de risco psicossociais
requer abertura e honestidade por parte da força de trabalho. Devem ser tomadas
medidas adequadas para salvaguardar e proteger a confidencialidade individual.
Como parte disso, a avaliação da saúde física e psicossocial e do bem-estar
também será de valor na identificação de onde a ação é mais necessária.
Múltiplos efeitos. Recorde-se que os
fatores de risco psicossociais podem ter um impacto negativo direto na saúde e
bem-estar psicológicos e nas LMEs. Além disso, além de contribuir para o desenvolvimento
de LMEs, os fatores psicossociais podem criar barreiras ao regresso ao trabalho
para aqueles com LMEs crónicas.
Prevenção de Riscos. A avaliação dos
riscos é um meio para um fim - não um fim em si mesmo - e exige a aplicação de
medidas preventivas e corretivas. Tal como acontece com a avaliação dos riscos,
a identificação e o desenvolvimento de quaisquer ações de acompanhamento devem
envolver a mão-de-obra. As evidências sugerem que as soluções desenvolvidas
colaborativamente são mais propensas a serem bem-sucedidas.
Além
disso, existem algumas provas de que uma abordagem multifatorial de prevenção é
mais eficaz do que abordar fatores de risco únicos, tanto na prevenção primária
como na reabilitação. Alguns fatores psicossociais podem funcionar
positivamente - especialmente o apoio positivo de colegas de trabalho e
gestores.
Idealmente,
esse apoio deve desenvolver-se como parte de uma cultura aberta e solidária. Se
for caso disso, pode ser necessário consagrar procedimentos de apoio mais
formais em sistemas de trabalho e, se necessário, assegurar que os supervisores
e os gestores disponham da formação necessária para compreender e aplicar esses
sistemas. Alguns fatores podem funcionar em riscos físicos e psicossociais.
Por
exemplo, permitir uma maior liberdade individual sobre as pausas de trabalho de
agendamento (quando possível) pode agir diretamente para reduzir a tensão
física e proporcionar uma maior sensação de controlo pessoal. Isto pode levar a
benefícios claros e abrangentes. Abordar o assédio psicológico e sexual (quando
identificado) deve ser uma prioridade, uma vez que isso pode afetar seriamente
a saúde física e psicossocial.
Revisão em Curso. Sempre que sejam
necessárias alterações nos sistemas de trabalho e de trabalho, devem ser previstas
disposições que garantam a introdução e a manutenção dessas alterações. A
experiência sugere que, sem o reforço necessário, a reversão ao status quo é
muitas vezes a norma.
No
âmbito deste processo em curso, e em conformidade com as boas práticas
reconhecidas, os riscos no local de trabalho devem ser periodicamente
reavaliados, em parte para confirmar que estão a ser corretamente implementadas
quaisquer medidas de redução de riscos e, em parte, em reconhecimento do facto
de muitos locais de trabalho serem locais dinâmicos em que os riscos podem
mudar e que podem surgir novos riscos.
Reabilitação, não apenas prevenção inicial.
A complexidade dos fatores de interação no que respeita à reabilitação e à
prevenção da recorrência (em que também têm de ser tidas em conta as barreiras
psicológicas individuais ao regresso) pode tornar essa abordagem multifatorial
ainda mais necessária, em comparação com a prevenção inicial.
Que investigação adicional é necessária?
Embora seja
possível estabelecer que os fatores de risco psicossociais podem contribuir
materialmente para a causa ou exacerbação das LMEs no local de trabalho,
continua a existir uma necessidade clara de explorar ainda mais esta relação
complexa, nomeadamente para compreender a contribuição relativa da exposição a
diferentes riscos e consequentes respostas.
Atualmente, não
existe uma compreensão clara dos mecanismos biológicos através dos quais as
influências dos fatores de risco psicossociais são mediadas. Isto é importante,
pois ajuda a estabelecer a "plausibilidade biológica" de tais
efeitos. Há poucas evidências que sugiram efeitos diferenciais, em que
diferentes riscos psicossociais contribuem mais para algumas LMEs do que
outros. Trata-se de uma consideração importante na exploração destes mecanismos
causais e deve ser examinada mais aprofundadamente.
Tal como acontece
com os fatores de risco físicos, nem todos os fatores psicossociais criam um
risco causal em todas as circunstâncias. Além disso, tal como referido acima,
as atuais provas de investigação sugerem que estes fatores não exercem a sua
influência de uma forma que permita que fatores individuais sejam associados a
MSDs específicos.
Por conseguinte,
os esforços de investigação complementares seriam mais bem orientados para a
identificação de métodos de quantificação da "carga psicossocial"
global de uma forma que melhor reflita o risco de lesão gerada por essa carga,
em vez de qualquer foco nos fatores de risco individuais.
Embora a
causalidade e os mecanismos causais não sejam totalmente compreendidos, isso
não deve ser considerado como um obstáculo à tomada de medidas ameliorativas.
Atualmente, embora tenham sido apresentadas muitas sugestões para refletir
abordagens estratégicas para reduzir o efeito dos riscos psicossociais nas LMEs
nenhuma foi ainda considerada adequadamente avaliada. Existe um conjunto de
investigações que indica o conteúdo provável de qualquer ação e mais provas
baseadas em investigação para orientar qualquer avaliação.
É pouco provável
que surjam diferenças significativas na relação entre os fatores de risco
psicossociais no local de trabalho e as LMEs consideradas como causadas pelo
trabalho, em comparação com aqueles em que os fatores de trabalho exacerbam o
desenvolvimento contínuo de problemas subjacentes (talvez degenerativos) de LMEs.
No entanto,
existem claramente mais fatores psicológicos individuais que podem afetar a
persistência das LMEs e seus sintomas, juntamente com o processo de
reabilitação. O papel de tais fatores psicossociais na reabilitação das pessoas
com lesões no local de trabalho (e na manutenção dos que ainda trabalham em
caso de reabilitação e retenção em particular) continua a ser mais bem
compreendido.
A compreensão das
barreiras psicológicas e físicas à reabilitação é vital, uma vez que existem
provas claras de que as LMEs apresentam, pelo menos, um fardo tão grande para a
indústria (e para o doente) como a ocorrência inicial de LMEs no local de
trabalho.
Dada a evidência
de que a avaliação dos fatores físicos por si só é inadequada, parece haver
provas limitadas de que os fatores psicossociais estão a ser, atualmente, facilmente
e amplamente assimilados no processo de avaliação dos riscos. Por conseguinte,
há uma necessidade clara de desenvolvimento de instrumentos ou abordagens
processuais adequadas para facilitar as avaliações holísticas dos riscos e a
sua promoção e advocacia generalizadas no seio da indústria.
Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT
Aceda à versão original Aqui.
0 comentários:
Enviar um comentário