A EU-OSHA publicou um interessante artigo OSHwiki sobre a temática do cancro relacionado com o trabalho, um assunto que tem sido objeto de particular atenção e preocupação por parte da UGT. Recentemente desenvolvemos um webinar dedicado a esta temática, para qual foram convidados peritos nesta área e que nos trouxeram um forte contributo para a discussão deste tema.
Tendo em conta a pertinência desta temática e encontrando-se esta publicação em inglês, o Departamento de SST da UGT procedeu à sua tradução. Esta é mais uma publicação traduzida e disseminada neste Blog como forma de contribuirmos para a divulgação de materiais concebidos no âmbito das diversas temáticas sobre a prevenção de riscos profissionais.
Pode aceder à versão original Aqui.
(parte 8)
ALCANCE
Embora o registo no âmbito do REACH melhore a qualidade global da
base de dados sobre os riscos das substâncias, o aspeto da tonelagem é
problemático, uma vez que o REACH não requer dados relativos aos produtos
químicos produzidos em pequenas quantidades (menos de 10 toneladas por ano).
Todavia, a utilização de substâncias de grande preocupação não
pode ser permitida ou sujeita a restrições específicas. Além disso, uma série
de substâncias químicas (por exemplo, emissões não intencionais) e
carcinogénicos não químicos não se enquadram no REACH.
Além disso, o REACH não abrange as substâncias geradas pelo
processo, nem distingue entre partículas micro e nano-dimensionais do mesmo
produto químico a granel.
Nos casos em que não existam limites de exposição fiáveis ou de
medição, as autoridades devem dar orientações claras e pormenorizadas, tal como
solicitada pela OIT, e pela legislação no local de trabalho, para reduzir o
risco para um mínimo aceitável.
Compensação
Os sistemas de compensação dos trabalhadores fazem geralmente parte dos regimes de segurança social dos
Estados-Membros da UE. Foram introduzidas para assegurar os trabalhadores
contra as consequências de lesões relacionadas com o trabalho e para aliviar os
empregadores da responsabilidade financeira.
Os detalhes da organização, financiamento, cobertura e adesão de
cada sistema são diferentes. Incluem também a compensação por doenças
profissionais que são reconhecidas. Um relatório da Comissão Europeia de 2013
enumera os cancros reconhecidos que estão atualmente incluídos na lista da UE
sobre doenças profissionais.
No entanto, os sindicatos tecem críticas de que o reconhecimento das doenças
profissionais causadas pelos agentes cancerígenos é muitas vezes difícil na
União Europeia (UE). Faltam igualmente critérios harmonizados para reconhecer
as doenças profissionais.
Embora seja vital a melhoria do reconhecimento das doenças
relacionadas com o amianto nos sistemas de compensação da doença profissional,
há também um bom argumento a ser feito para a criação de fundos específicos
para uma melhor compensação para todas as vítimas (incluindo trabalhadores
independentes, familiares que tenham sofrido exposição no domicílio, etc.).
O histórico de fundos estabelecidos em França e nos Países Baixos
poderia ser um modelo para outros países. Em França, foram integrados
planos de ação de SST com planos de ação sobre a prevenção do cancro. Nos
países nórdicos, existem registos específicos de exposição, ou registos de
cancro, e a integração dos cancros profissionais está integrada nos registos
oncológicos.
Discussão
A OIT definiu exigências claras na convenção acima mencionada. No
entanto, a implementação na Europa é um processo lento.
Muitas vezes demora muito tempo até que os fatores cancerígenos
(especialmente não químicos) sejam determinados e regulados em conformidade.
Por exemplo, os cancros da mama causados pelas condições de trabalho e o cancro
da pele causados pela radiação UV, não são reconhecidos na legislação alemã
sobre doenças profissionais, tornando quase impossível aos trabalhadores
obterem uma compensação.
A Dinamarca introduziu um sistema em que todos os fatores
identificados pela IARC são quase automaticamente reconhecidos como causas de
uma doença profissional.
A OIT exige que o trabalho em que existe exposição a agentes
cancerígeno seja geralmente proibido, mas podem ser concedidas exceções, por
exemplo, com "a emissão de um certificado que especifique, em cada caso,
as medidas de proteção a aplicar". Isto continua a ser um grande desafio.
Medidas de prevenção e
controlo
As medidas de prevenção nas empresas e organizações têm de recair
sobre uma boa gestão da SST. Objetivos, responsabilidades,
qualificações, formação e comunicação são características importantes de um
sistema de gestão deste tipo, que tem de garantir uma avaliação abrangente dos riscos e a implementação de medidas conexas.
A avaliação dos riscos deve envolver
os trabalhadores afetados, uma vez que possuem o
conhecimento prático dos processos de trabalho, das condições conexas e dos
agentes e fatores de utilização.
As medidas
preventivas devem ser obtidas, com base na avaliação. No
entanto, uma vez que as substâncias cancerígenas, os agentes, os fatores e as condições
abrangem uma área ampla e muitas vezes disputada, as empresas (especialmente as
mais pequenas) são fortemente aconselhadas a procurar orientação de peritos
externos, por exemplo, os inspetores do trabalho e os médicos profissionais.
As medidas específicas a selecionar dependem, em primeiro lugar,
do tipo de substância/fator: As substâncias químicas necessitam de medidas
diferentes das referentes aos agentes biológicos, físicos ou psicossociais.
Os riscos emergentes, tais como a exposição a nanomateriais e aos compostos
de perturbação endócrina (EDCs), exigem frequentemente uma abordagem
preventiva.
Exige-se um novo paradigma de prevenção do cancro, que deve
basear-se na compreensão de que o cancro é, em última análise, causado por
múltiplos fatores interagindo, em oposição a um paradigma baseado naquilo a que
chamam "frações atribuíveis duvidosas".
Este novo paradigma de prevenção do cancro exige que as exposições se limitem a agentes cancerígenos ambientais e ocupacionais evitáveis, em combinação com fatores de risco importantes adicionais, como a dieta e o estilo de vida.
0 comentários:
Enviar um comentário