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quarta-feira, 18 de novembro de 2020

França: Teletrabalho abrangido pelos deveres em matéria de SST dos empregadores

 


(imagem com DR)


A crise de saúde provocada pelo Covid-19 fez com que a França implementasse o seu primeiro bloqueio nacional a 17 de março de 2020.

Isto, por sua vez, levou a que o teletrabalho se tornasse a norma para quem o pudesse fazer – no caso da França, 34% da força de trabalho nacional. O rápido aumento do número de infeções na Europa obrigou o Governo francês a instituir um novo bloqueio a  28 de outubro de 2020.

Neste contexto, o Ministério do Trabalho atualizou o protocolo nacional de SST para ter em conta o Covid-19

Uma das medidas mais discutidas nos meios de comunicação social é o teletrabalho, uma forma de trabalho que é agora a regra para todas as atividades que o permitem. Perante as reticências de certas empresas  em permitir que os seus trabalhadores trabalhem a partir de casa, a ministra do Trabalho, Elisabeth Borne, foi obrigada a manifestar-se em público, afirmando que "os empregadores têm a obrigação de garantir a saúde e a segurança dos seus trabalhadores.

As regras estabelecidas no protocolo representam uma tradução direta desta obrigação, ou seja,  os empregadores devem cumpri-las".”.

A recusa de permitir o teletrabalho quando é possível é assim considerada como uma violação da sua obrigação de proteger os seus empregados, tornando-o passível de sanções civis ou penais. O Ministro francês encoraja os trabalhadores a contribuir para a aplicação destas regras,  insistindo  no eventual recurso aos serviços de inspeção do trabalho.

A atual posição do Governo francês mostra a importância da responsabilidade dos empregadores pela saúde e segurança dos seus trabalhadores. Com o Covid-19, reconhecido como um risco profissional, o protocolo apela aos empregadores para que apliquem princípios gerais de proteção.

"A obrigação de permitir o teletrabalho no contexto dos deveres de prevenção de um empregador ilustra a importância de uma prevenção coletiva abrangente ir além de medidas preventivas e envolver toda a reorganização do trabalho", acrescentou Laurent Vogel, investigador  da  ETUI.

O facto do Governo francês ter salientado a ligação entre a reorganização do trabalhos de prevenção dos riscos do Covid-19 e os princípios gerais de prevenção (enraizados a nível europeu na Diretiva 89/391/CEE) também pode aplicar-se a outros Estados-Membros da UE que enfrentam situações de saúde semelhantes.

Também não devemos esquecer que as condições de trabalho no domicílio podem também constituir riscos físicos e psicológicos  para a saúde dos trabalhadores. Com base num  inquérito que foi administrado, a UGICT-CGT, o sindicato francês de engenheiros e gestores, concluiu que o teletrabalho, no primeiro bloqueio envolveu "um preocupante cocktail de riscos psicossociais". As atuais negociações a nível nacional entre os parceiros sociais sobre a regulação do teletrabalho – e não apenas em períodos de bloqueio – deverão terminar em 23 de novembro de 2020.


Nota: Conteúdo retirado do site da ETUI e cuja tradução é da responsabilidade do Departamento de SST da UGT


Aceda à versão original Aqui.



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