A situação
extraordinária da pandemia do
COVID 19
não CONDICIONA NEM
SUSPENDE as
obrigações das entidades
empregadoras nem
os DIREITOS dos
trabalhadores e
trabalhadoras em matéria
de SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO
A situação
extraordinária da pandemia do
COVID 19
não CONDICIONA NEM
SUSPENDE as
obrigações das entidades
empregadoras nem
os DIREITOS dos
trabalhadores e
trabalhadoras em matéria
de SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO
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