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segunda-feira, 23 de novembro de 2020

 

A situação extraordinária da pandemia do

 

 COVID 19 não CONDICIONA NEM 

 

SUSPENDE as obrigações das entidades 

 

empregadoras nem os DIREITOS dos 

 

trabalhadores e trabalhadoras em matéria 

 

 

de SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

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